O Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 08 de março de 2022, autorizou, por meio de repercussão geral (Tema 1.127 - RExt n° 1.307.334), a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação comercial. Esse já era o entendimento da Corte para casos envolvendo contratos de imóveis
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1) A base de cálculo
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