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Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado

25/02/2022

Como calcular o Imposto de Renda sobre Venda de Imóveis (IRVI)?O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 24 de fevereiro de 2022, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113 - REsp n° 1.937.821/SP), estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:

1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio nos termos do artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN); e,

3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

Com a definição do precedente qualificado, o ITBI não poderá mais ser calculado pelo valor venal de referência do imóvel, instituído pelos Municípios, mas sim pelo valor do negócio jurídico realizado (valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado).

NOTÍCIA: Fevereiro de 2022.
FONTE: Superior Tribunal de Justiça.

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