O Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 08 de março de 2022, autorizou, por meio de repercussão geral (Tema 1.127 - RExt n° 1.307.334), a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação comercial. Esse já era o entendimento da Corte para casos envolvendo contratos de imóveis comerciais.
Com a definição da tese, prevaleceu o entendimento de que a penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência.
NOTÍCIA: Março de 2022.
FONTE: Supremo Tribunal Federal.