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É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação comercial

11/03/2022

STF NEGA PENHORA DE IMÓVEL DE FIADOR EM ALUGUEL COMERCIAL - ACIGABC | Desde  1988O Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 08 de março de 2022, autorizou, por meio de repercussão geral (Tema 1.127 - RExt n° 1.307.334), a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação comercial. Esse já era o entendimento da Corte para casos envolvendo contratos de imóveis comerciais.

Com a definição da tese, prevaleceu o entendimento de que a penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência.

NOTÍCIA: Março de 2022.
FONTE: Supremo Tribunal Federal.

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